Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Fontes para Abertura de Créditos Adicionais - Parte 2
Opa, voltei!
Bora começar mais um EmÁudio?
Sem enrolação, aumenta o som aí!
Jovem, no finalzinho do EmÁudio passado, você me perguntou o que seria a tal da diferença positiva, não foi?
Eu te respondo agora, é simples.
Se o ativo financeiro menos o passivo financeiro for positivo, chamamos de superávit financeiro. Se o ativo financeiro menos o passivo financeiro for negativo, chamamos de déficit financeiro.
Vamos ler novamente o que diz a Lei 4.320 de 1964.
Artigo 43, parágrafo 2º: entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a ele vinculadas.
Repare que o dispositivo legal também nos informa que, no cálculo do superávit financeiro, serão conjugados ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos, reabertos e as operações de crédito a ele vinculadas.
Os saldos dos créditos adicionais reabertos (CAR), devem ser subtraídos porque esses recursos pertencem ao exercício anterior. No orçamento atual, eles serão tratados como uma nova despesa, uma nova despesa que consome o saldo trazido do exercício anterior.
Imagine que no exercício de 2018 tivemos o seguinte:
Ativo financeiro de 100 reais
Passivo financeiro de 70 reais.
Então, por enquanto, temos o superávit financeiro de 2018, 100 - 70 = 30.
Acontece que em outubro de 2018, já nos últimos 4 meses do exercício, foram abertos créditos especiais no valor de 50, mas somente 30 foram utilizados. Em 2019, esses créditos especiais foram reabertos no limite de seus saldos, ou seja, no valor de 20 (50 - 30 = 20), são novas despesas cujos recursos pertencem ao exercício anterior. Então, na verdade, não teremos mais aquele superávit financeiro de 30, pois parte dele será consumida pelos créditos adicionais reabertos (CAR), no exercício subsequente 2019.
Portanto, teremos o seguinte: superávit financeiro ajustado 2018 (100 - 70 - 20 = 10). Deu para entender?
Fique ligado!
Subtraímos somente o saldo dos créditos adicionais reabertos e não o total deles.
No nosso exemplo, veja que subtraímos somente 20, e não 50, e as operações de crédito a ele vinculadas (OCV), devem ser somadas porque esses recursos já estão no superávit financeiro do exercício anterior.
Ao subtrair todo o saldo dos créditos adicionais reabertos, sem somar de volta, estornar as operações de crédito, estaríamos excluindo todas as operações de crédito do saldo trazido do exercício anterior.
Ficou confuso?
Um exemplo para facilitar.
Mesma situação do exemplo anterior.
Ativo financeiro de 100 reais, passivo financeiro de 70 reais. Então, por enquanto, temos o superávit financeiro de 2018 (100 - 70 = 30). Em 2019 foram reabertos créditos adicionais pelo saldo de 20, só que agora, dentro do saldo de 20, nós temos 5 de operações de crédito vinculadas a esses créditos adicionais. Essas operações de crédito já foram recebidas no ano passado, foram para o ativo financeiro (AF = 100) e, portanto, já foram consideradas naquele superávit financeiro de 30.
Agora, veja o que acontece se subtraímos todo o saldo de créditos adicionais reabertos, considerando que ativo financeiro (95 + 5), de operações de crédito e saldo de crédi... Ler mais