Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Créditos Adicionais - Parte 1
Fala meu querido, fala minha querida, beleza?
Chegou a hora de revisarmos os pontos mais importantes abordados ao longo deste módulo, é o nosso resumão EmÁudio, vamos lá?
Aumenta o som aí!
Galera, como já sabemos, os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso, dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.
Lembra o que nos ensinou o mestre James Giacomoni?
Seria impraticável se durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou mesmo viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. As soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o do crédito adicional.
No orçamento público, também existem três motivos que justificam a sua retificação.
Um crédito orçamentário inicial está insuficientemente dotado, ou seja, ele foi planejado, mas na quantidade errada. Há uma despesa que precisa ser realizada, mas ela não está computada na LOA e pelo princípio da legalidade, a administração pública só pode realizar aquilo que está na lei, lembra?
Isso significa que essa despesa não foi contemplada no planejamento ou aconteceu um fato imprevisível e urgente.
Para cada uma dessas três situações, existe um crédito adicional específico para resolver o problema. Lembra quais são? Vamos relê o que diz a Lei 4.320 de 1964.
Artigo 40: são créditos adicionais, às autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Artigo 41: os créditos adicionais classificam-se em;
Inciso I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Inciso III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, galera, temos três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
Vamos revisar cada um deles?
Os créditos suplementares servem para reforçar uma dotação orçamentária, ou seja, o crédito orçamentário já existe, mas ele está insuficientemente dotado.
Ah, não esqueça! Créditos suplementares já podem ser autorizados diretamente pela LOA, esse instrumento é denominado de margem de remanejamento, mas atenção, a exceção é somente para créditos suplementares, a autorização para abertura de créditos suplementares pode vir junto com a LOA, autorização para abertura de créditos especiais e extr... Ler mais