ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Crime do artigo 241-D do ECA e elementar "por qualquer meio de comunicação".
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado
O artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela lei 11.829 de 2008, prevê o seguinte: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Neste recurso se discute se a expressão por qualquer meio de comunicação do artigo 241-D do ECA abrange a abordagem pessoal e oral à vítima, ou se limita a meios tecnológicos ou intermediários de comunicação.
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que a expressão "por qualquer meio de comunicação" descrita no artigo 241-D do ECA refere-se a instrumentos intermediários de comunicação, não abrangendo a comunicação oral direta e presencial.
Os artigos 241-a a 241-E do ECA foram inseridos pela Lei n. 11.829 de ... Ler mais