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ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Inscrição automática de recém-nascidos em planos de saúde

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A lei nº 5980 de2022 do Estado do Mato Grosso do Sul prevê a inclusão automática de neonatos aos planos de saúde de titularidade de seus genitores. Além disso, a lei atribui às operadoras o dever de informar aos responsáveis a necessidade de inscrição do bebê no plano de saúde do titular para garantir a isenção do período de carência.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização ajuizou uma ADI contra essa lei, alegando que a norma viola: a competência privativa da União para legislar sobre contratos privados e planos de saúde; os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da proteção ao ato jurídico perfeito; e o princípio da livre iniciativa.

DECISÃO DO STF:

O Plenário... Ler mais

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