ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Convenção da Haia de 1980: aspectos civis da subtração internacional de crianças e compatibilidade com a Constituição Federal de 1988
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Internacional
CONTEXTO DO JULGADO:
Em duas Ações Direta de Inconstitucionalidade, propostas por partidos políticos, que pretendem a declaração parcial de inconstitucionalidade do Decreto legislativo 79 de 99 e do Decreto presidencial 3413 de 2000 que versam respectivamente sobre a ratificação e a promulgação da convenção da Haia sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças.
Os autores das ADIs alegam que dispositivos da convenção violam a dignidade da pessoa humana e violam a preferência absoluta que a constituição brasileira dá ao interesse do menor.
A convenção de Haia trata sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sendo que seu principal objetivo é assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer estado contratante ou nele retidas indevidamente.
O texto da convenção prevê que, em casos de violação de direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção, até então, eram os casos em que ficasse comprovado o risco grave de, no retorno, a criança ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável.
Nessas ADIs se discute se a normatização que esta convenção dá a esta matéria de restituição das crianças é ou não compatível com a constituição do Brasil.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 13, 1-b da Convenção da Haia de 1980 - Decret... Ler mais