ÁUDIO 19 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Carreira militar: proibição de ingresso de candidatos casados ou com filhos - Tema 1.388 de Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
Escutem só que diz o artigo 144-A, do Estatuto dos Militares, dispositivo este incluído pela Lei 13.964 de 2016: “Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.”
Ou seja, não pode ser casado, ou estar em união estável, ou ter filhos ou dependentes para ingressar em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.
Um militar casado que queria participar de curso de formação e graduação de sargentos, que o edital exigia para a inscrição a declaração de o candidato não tinha filhos ou dependentes, não era casado, nem constituir a união estável, ajuizou ação pretendendo a declaração de nulidade do artigo 144-A do estatuto dos militares e a nulidade da previsão no edital, o que foi julgada improcedente, o TRF manteve a decisão.
Foi reconhecida a repercussão da matéria pelo STF.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidad... Ler mais