ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Exclusão de candidato de concurso da polícia na fase de investigação social
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Em um concurso da Polícia Civil uma pessoa, vamos dar o nome fictício de Maicon para ela, foi aprovada nas quatro primeiras fases do concurso para o cargo de Escrivão de Polícia Civil.
No entanto, na quinta fase, que é a fase da investigação criminal e social Maicon foi desclassificado do concurso, pois estava respondendo a uma ação penal pela prática de homicídio qualificado; e ainda pelos seguintes motivos: tentou suicídio utilizando uma faixa de jiu-jitsu; foi denunciado e pronunciado por homicídio duplamente qualificado; foi preso temporariamente por 30 dias, pela prática de homicídio qualificado, sendo convertida a prisão temporária em preventiva; e foi julgado incapaz, definitivamente, para exercer o cargo de policial militar pela respectiva corporação.
Ou seja, Maicon era policial militar e foi expulso da PM.
Maicon impetrou um Mandado de Segurança pretendendo reingressar no concurso, alegando que, como ainda não houve condenação na ação penal a qual responde, sua eliminação do certame foi ilegal, pois foi ofendido o princípio constitucional da presunção de inocência. A segurança foi denegada. Ele recorreu, e durante a tramitação do processo ele foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio qualificado.
É legítima a exclusão de candidato de concurso público na fase de investigação social, por responder a ação penal sem condenação transitada em julgado, considerando a exigência de idoneidade moral para as carreiras de segurança pública?
Decisão do STJ:
A S... Ler mais