ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Sucessão processual de sociedade empresária
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Em uma ação monitória de uma empresa contra outra empresa, já na fase de cumprimento de sentença, a empresa ré mudou de endereço e não informou nos autos do processo. Foi reconhecida a validade da intimação. Foi tentada a realização de penhora on line, mas esta restou infrutífera, tendo sido obtida informação de que a empresa ré encontra-se com a inscrição no cadastro de pessoas jurídicas como "inapta". Na receita estadual consta que as atividades da empresa foram encerradas.
Diante disso, a empresa autora da ação requereu a sucessão processual da sociedade empresária pelos sócios diante do encerramento de suas atividades, o que se equipara à morte da pessoa física.
Esse pedido foi indeferido, e a questão chegou ao STJ.
Neste caso, pode ser determinado o processamento da sucessão processual nos autos, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, d... Ler mais