Áudio aula | 25.1 - Art. 32 (Incisos XI a XX) – Das Matérias ou Atividades de Competências das Comissões | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

XI - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:


a) tomada de contas do Presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal;


b) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;


c) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;


d) representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º);


e) exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União (Constituição Federal, art. 71, § 4º);


f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas da União;


g) implementação do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC), nos termos do art. 61-A deste Regimento; 


h) apresentação do Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), nos termos do § 1º do art. 61-A deste Regimento. 


XII - Comissão de Legislação Participativa:


a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos;


b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea a deste inciso;


XIII - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:


a) política e sistema nacional do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa ecológica;


b) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação;


c) desenvolvimento sustentável;

XIV - Comissão de Minas e Energia:


a) políticas e modelos mineral e energético brasileiros;


b) a estrutura institucional e o papel dos agentes dos setores mineral e energético;


c) fontes convencionais e alternativas de energia;


d) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;


e) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração;


f) política e estrutura de preços de recursos energéticos;


g) comercialização e industrialização de minérios;


h) fomento à atividade mineral;


i) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos;


j) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; regime jurídico de águas públicas e particulares;


XV - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:


a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;


b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;


c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa;


d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;


e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional;


f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação;


g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e p... Ler mais

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