Áudio aula | 25.2 - Art. 32 (Incisos XXI a XXX ) – Das Matérias ou Atividades de Competências das Comissões | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

XXI - Comissão de Cultura:


a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países;


b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;


c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;


d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;


e) diversões e espetáculos públicos;


f) datas comemorativas;


g) homenagens cívicas. 


XXII - Comissão do Esporte:


a) sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva;


b) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva.


XXIII - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:


a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;


b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência;


c) pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem células-tronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;


d) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;


e) acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não governamentais internacionais nas áreas da tutela da pessoa com deficiência;


f) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; 


XXIV - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:


a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;


b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira;


c) incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;


d) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do País;


e) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;


f) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS;


g) incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;


h) monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;


i) pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhador... Ler mais

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