Áudio aula | 04 - Art. 71 - Da designação de interinos - Das Disposições Gerais – Parte 3 | Legislação ENAM - 2025.1 | EmÁudio Concursos

Arte. 71. É impedido a assumir a interinidade de serventia vaga o delegado que, em relação à própria delegação: 

I - tenha pendência junto ao fundo especial do tribunal pertinente; 

II - possuir, nos últimos cinco anos, deliberação administrativa anotada em sua ficha funcional; 

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