Áudio aula | 01 - Art. 73 – Da Outorga de Delegação – Do Concurso Público – Das Disposições Gerais | Legislação ENAM - 2025.1 | EmÁudio Concursos

TÍTULO V

DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO



CAPÍTULO I

DO CONCURSO PÚBLICO



Seção I

Das disposições gerais

Art. 73. Os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegaç... Ler mais

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