Subseção III
Do Cadastro Único de Beneficiários Finais
Art. 167. O CNB/CF criará e manterá o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), que conterá o índice único de pessoas naturais que, em última instância, de forma direta ou indireta, possuam controle ou influência significativa nas entidades que pratiquem ou possam praticar atos ou negócios jurídicos em que intervenham os notários.
§ 1.º Aplicam-se ao conceito de beneficiários finais, para os fins deste Capítulo, os critérios definidos por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativo ao CNPJ.
§ 2.º Os dados para a formação e atualização da CBF podem ser obtidos a partir de:
TocarConheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação ENAM - Provimento 149 - Livro II - Título II - 14 - Arts. 167 e 168 – Do Cadatro Único de Beneficiários Finais: SAIBA MAIS