Áudio aula | 16 - Arts. 171 e 172 – Das Comunicações dos Tabeliães de Notas à UIF | Legislação ENAM | EmÁudio Concursos

Subseção V

Das Comunicações dos Tabeliães de Notas à UIF

Art. 171. O tabelião de notas, ou seu oficial de cumprimento, comunicará à UIF, na forma do art. 151, II, qualquer operação que envolva pagamento ou recebimento em espécie, ou por título ao portador, de valor igual ou superior a R... Ler mais

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