ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Acordo Coletivo de Trabalho. Banco de horas. Não participação dos trabalhadores representados. Ausência de critérios objetivos. Cláusula inválida.
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
CONTEXTO DO JULGADO:
Em um acordo coletivo foi prevista cláusula instituindo banco de horas pelo prazo de 12 meses. E esta cláusula desobrigava o empregador de fornecer o demonstrativo mensal do saldo existente no banco de horas aos empregados, e permitia a compensação de horários a critério único do empregador.
O MPT ajuizou ação anulatória pretendendo a anulação dessa cláusula do acordo coletivo que permitiu que as empresas cobrem a compensação do banco de horas negativo sem qualquer barreira, de modo que poderá haver imposição de horas extras além dos limites legais e, além disso, tal norma coletiva, como dito antes, desobriga as empresas a demonstrarem o saldo existente no banco de horas dos trabalhadores.
O TRT julgou procedente a ação e declarou a nulidade da cláusula.
A empresas recorreram ao TST alegando que não há vício formal no instrumento normativo, e que a cláusula não trata de direito indisponível, a teor do tema 1046 do STF, que a própria Constituição Federal autoriza a flexi... Ler mais