ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Dano moral. Configuração. Rendimentos do empregado. Equívoco no valor informado pelo empregador à Receita Federal. Inclusão do trabalhador na malha fiscal. Indenização devida.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Imagine a seguinte situação: a empregadora informa à Receita Federal, por meio da DIRF, valores bem acima dos quais o empregado realmente recebe. Em razão disso, além de o empregado não receber a restituição de imposto de renda a que teria direito, caiu na malha fina e teve que pagar mais impostos, pois a empregadora não informou seu erro junto a Receita Federal.
O empregado ajuíza ação trabalhista contra sua empregadora, pleiteando que esta pague uma indenização referente aos valores que teria direito como restituição do imposto de renda e referente ao valor do débito fiscal que o empregado teve que arcar, e uma indenização por danos morais por ter caído na malha fina por culpa da empregadora.
O pedido de indenização por danos morais por indeferido em primeira e segunda instância, pois entenderam que no caso houve mero dissabor.
O equívoco no valor informado pela empregadora, que causa a inclusão do nome do empregado na mal... Ler mais