Áudio aula | 05 - Dissídios Individuais - Ação rescisória. Sentença homologatória de acordo. Blindagem patrimonial. Colusão. Configuração. Art. 966, III, do CPC | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Ação rescisória. Sentença homologatória de acordo. Blindagem patrimonial. Colusão. Configuração. Art. 966, III, do CPC.

Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Uma empresa estava devendo para o fisco, e um imóvel seu foi objeto de diversas execuções fiscais.

Foi ajuizada uma ação trabalhista contra a referida empresa, e dias após o protocolo da petição inicial a empresa, que estava em situação financeira irregular, entabulou um acordo reconhecendo como devida a quase integralidade do alto valor pedido, e ofereceu em garantia o imóvel que foi objeto de várias execuções fiscais. O acordo foi homologado.

O mesmo ocorreu em outras 16 ações trabalhistas ajuizadas contra essa mesma empresa. E o patrono de todas as ações é o mesmo.

O MPT ajuizou ação rescisória contra a empresa empregadora e a empregada que ajuizou a ação trabalhista na qual foi realizado o acordo. O MPT alega que houve colusão entre as partes para fraudar o fisco.

O TRT julgou a ação rescisória improcedente, sob o fundamento de que o reconhecimento da dívida trabalhista e a celebração de acordo não servem como evidência de que o processo foi usado como meio fraudatório.

O MPT recorreu ao TST.
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