ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Ação rescisória. Sentença homologatória de acordo. Blindagem patrimonial. Colusão. Configuração. Art. 966, III, do CPC.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma empresa estava devendo para o fisco, e um imóvel seu foi objeto de diversas execuções fiscais.
Foi ajuizada uma ação trabalhista contra a referida empresa, e dias após o protocolo da petição inicial a empresa, que estava em situação financeira irregular, entabulou um acordo reconhecendo como devida a quase integralidade do alto valor pedido, e ofereceu em garantia o imóvel que foi objeto de várias execuções fiscais. O acordo foi homologado.
O mesmo ocorreu em outras 16 ações trabalhistas ajuizadas contra essa mesma empresa. E o patrono de todas as ações é o mesmo.
O MPT ajuizou ação rescisória contra a empresa empregadora e a empregada que ajuizou a ação trabalhista na qual foi realizado o acordo. O MPT alega que houve colusão entre as partes para fraudar o fisco.
O TRT julgou a ação rescisória improcedente, sob o fundamento de que o reconhecimento da dívida trabalhista e a celebração de acordo não servem como evidência de que o processo foi usado como meio fraudatório.
O MPT recorreu ao TST.
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