ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Direito Penal Militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
O Procurador-Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Penal Militar, alterados pela Lei 14.688 de 2023, os quais não estabeleceram para o tipo penal militar de estupro de vulnerável, a qualificadora pelo resultado lesão grave ou gravíssima.
Ou seja, a norma militar prevê pena de reclusão de oito a quinze anos para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, sem considerar o agravamento da conduta em caso de lesão corporal grave, gravíssima ou morte. Assim, o Código Penal Militar estabelece tratamento penal menos gravoso do que o previsto na legislação comum para condutas idênticas, em afronta ao mandamento constitucional de punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Além disso, o Código Penal Militar admite casos de presunção relativa de violência no crime de estupro de vulnerável, quando o agente tenha fundada suposição de que a vítima tem mais d... Ler mais