Áudio aula | 04 - Arts. 9º e 10 - Do Controle Externo da Atividade Policial | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Do Controle Externo da Atividade Policial

Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

III - representar à au... Ler mais

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