Áudio aula | 10 - Arts. 28 a 31 - Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IX

Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União

Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da Repúb... Ler mais

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