ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
A satisfação da própria lascívia não é elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de estupro
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
Neste recurso que chegou ao STJ se discute se a satisfação da própria lascívia é elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal.
No processo, que está em segredo de justiça, a defesa do condenado pelo crime de estupro alega que ele apalpou os seios de sua filha e introduziu o dedo em sua vagina apenas para constatar sua 'virgindade' e sem intenção lasciva.
De modo que, para configurar o crime de estupro é necessário que se comprove que os atos praticados pelo acusado visavam satisfazer sua lascívia.
A primeira e segunda instância entenderam estar configurado o dolo do agente em constranger a filha, mediante violência, à prática de atos libidinosos, o que por si só viola a dignidade sexual da vítima, configurando crime de estupro. Isto porque, o caput do artigo 213 do Código Penal não descreve a satisfação da lascívia como elemento subjetivo do tipo.
Vamos escutar se o STJ concordou com esse entendimento.
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que o dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso... Ler mais