Áudio aula | 03 - Direito Penal - A satisfação da própria lascívia não é elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de estupro | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

A satisfação da própria lascívia não é elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de estupro

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal

Contexto do julgado:

Neste recurso que chegou ao STJ se discute se a satisfação da própria lascívia é elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal.

No processo, que está em segredo de justiça, a defesa do condenado pelo crime de estupro alega que ele apalpou os seios de sua filha e introduziu o dedo em sua vagina apenas para constatar sua 'virgindade' e sem intenção lasciva.

De modo que, para configurar o crime de estupro é necessário que se comprove que os atos praticados pelo acusado visavam satisfazer sua lascívia.

A primeira e segunda instância entenderam estar configurado o dolo do agente em constranger a filha, mediante violência, à prática de atos libidinosos, o que por si só viola a dignidade sexual da vítima, configurando crime de estupro. Isto porque, o caput do artigo 213 do Código Penal não descreve a satisfação da lascívia como elemento subjetivo do tipo.

Vamos escutar se o STJ concordou com esse entendimento.

Decisão do STJ:

A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que o dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso... Ler mais

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