Áudio aula | 04 - Direito Processual Penal - Forma de representação em crime de ação pública condicionada | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Forma de representação em crime de ação pública condicionada

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal

Contexto do julgado:

Uma pessoa foi vítima de um estelionatário e registrou um boletim de ocorrência eletrônico dentro do prazo decadencial de seis meses.

O investigado requereu o trancamento do inquérito policial, sob o fundamento de que teria ocorrido a extinção da punibilidade em razão da decadência do direito de representação da vítima, pois somente após decorrido o prazo de 6 meses de quando a vítima teve conhecimento dos fatos ela compareceu a uma delegacia para registrar o termo de declarações, e que somente com esse termo de declarações é que se manifesta a intenção de representar criminalmente contra o investigado.

O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos da defesa e declarou extinta a punibilidade do investigado.

O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pelo MP, determinando o prosseguimento do processo.

A questão em discussão aqui é se o boletim de ocorrência eletrônico, lavrado dentro do prazo decadencial, é suficiente ou não para configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal nos crimes de ação pública condicionada.

Decisão do STJ:

A Sexta Turma,... Ler mais

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