ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Forma de representação em crime de ação pública condicionada
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Uma pessoa foi vítima de um estelionatário e registrou um boletim de ocorrência eletrônico dentro do prazo decadencial de seis meses.
O investigado requereu o trancamento do inquérito policial, sob o fundamento de que teria ocorrido a extinção da punibilidade em razão da decadência do direito de representação da vítima, pois somente após decorrido o prazo de 6 meses de quando a vítima teve conhecimento dos fatos ela compareceu a uma delegacia para registrar o termo de declarações, e que somente com esse termo de declarações é que se manifesta a intenção de representar criminalmente contra o investigado.
O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos da defesa e declarou extinta a punibilidade do investigado.
O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pelo MP, determinando o prosseguimento do processo.
A questão em discussão aqui é se o boletim de ocorrência eletrônico, lavrado dentro do prazo decadencial, é suficiente ou não para configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal nos crimes de ação pública condicionada.
Decisão do STJ:
A Sexta Turma,... Ler mais