ÁUDIO 36 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil
Ônus da prova em ações em que se discute o saque indevido em contas do PASEP
CONTEXTO DO JULGADO:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ou seja, cabe ao servidor comprovar a irregularidade dos lançamentos nas contas individuais ou a responsabilidade é do Banco do Brasil em apresentar a comprovação dos repasses?
Os servidores, autores das ações alegam que não reconhecem débitos em suas contas individualizadas do Pasep e pedem a devolução dos valores corrigidos, além de indenização por danos morais. Os titulares das contas sustentam que apenas a instituição financeira teria como demonstrar, por meio dos registros dos saques, para quem os pagamentos foram efetivamente realizados.
Vamos escutar a decisão do STJ, pois há mais de 120 mil processos aguardando essa definição sobre o ônus da prova.
Decisão do STJ:
A Primeira Seção, por maioria, fixou a seguinte tese no Tema 1300 dos Recursos Repetitivos: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Fol... Ler mais