ÁUDIO 38 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil
Marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança
CONTEXTO DO JULGADO:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
Um estado da federação aplicou uma alíquota de ICMS sobre a energia elétrica superior à alíquota padrão estadual.
Um contribuinte impetra um mandado de segurança tendo por objetivo o reconhecimento do direito à incidência de menor percentual da alíquota do ICMS sobre operações que se renovam mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo.
O artigo 23 da Lei que disciplina o mandado de segurança, determina que ”O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.
E no caso, o estado da federação, que é a autoridade coatora no mandado de segurança impetrado pelo contribuinte, defende que deve ser aplicado esse prazo decadencial de 120 dias, contados da data da publicação da lei que instituiu a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica.
Esse prazo de 120 dias também deve ser aplicado nestes casos em que se impugna obrigações tributárias de trato sucessivo?
Decisão do STJ: Ler mais