Áudio aula | 38 - Info 862 - RR Direito Processual Civil - Mandado de segurança. Lei ou ato normativo que interfere em obrigações tributárias sucessivas. Não aplicação do prazo decadencial do artigo 23 da Lei n. 12.016/2009 | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 38 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil

Marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança

CONTEXTO DO JULGADO:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.

Um estado da federação aplicou uma alíquota de ICMS sobre a energia elétrica superior à alíquota padrão estadual.

Um contribuinte impetra um mandado de segurança tendo por objetivo o reconhecimento do direito à incidência de menor percentual da alíquota do ICMS sobre operações que se renovam mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo.

O artigo 23 da Lei que disciplina o mandado de segurança, determina que ”O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.

E no caso, o estado da federação, que é a autoridade coatora no mandado de segurança impetrado pelo contribuinte, defende que deve ser aplicado esse prazo decadencial de 120 dias, contados da data da publicação da lei que instituiu a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica.

Esse prazo de 120 dias também deve ser aplicado nestes casos em que se impugna obrigações tributárias de trato sucessivo?

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