ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Preterição de candidato aprovado fora do número de vagas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação hipotética: um estado abre concurso público para professor de geografia com 20 vagas, com carga horária de 20 horas semanais, com validade de 2 anos.
Joelma foi aprovada em 23º lugar, portanto, fora do número de vagas.
O concurso foi prorrogado por mais 2 anos.
Ocorre que, durante a validade do concurso público surgiram novas vagas para professor de geografia, mas o estado não chamou Joelma para assumir o cargo público, e sim contratou 12 professores temporários com carga horária de 40 horas semanais.
Joelma impetra mandado de segurança alegando que tem direito subjetivo à nomeação, pois dentro do prazo de validade do concurso, houve contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo de professora de geografia.
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, en... Ler mais