ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Inexistência de Prescrição intercorrente na fase executória da ação de improbidade
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo e Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Com as alterações na Lei de Improbidade trazidas pela Lei 14.230 de 2021, foi inserido um novo regime prescricional das ações de improbidade administrativa.
Em uma ação de improbidade administrativa, que já estava em fase de execução, o Ministério Público Federal requereu prioridade por risco de prescrição intercorrente.
A pergunta é: na fase executiva das ações de improbidade aplica-se os prazos de prescrição intercorrente?
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que não, que inexiste prescrição intercorrente na fase executiva da ação de improbidade.
A prescrição intercorrente nas ações de improbidade corre apenas entre os marcos referidos no parágrafo 4º do artigo 23... Ler mais