ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Instituição de benefício fiscal no âmbito estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 17.649 de 2018 do Estado de Santa Catarina instituiu o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia. Essa lei prevê o benefício fiscal consistente em regime especial de tributação com redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de telecomunicação.
Esta lei foi alterada pela Lei 18.045 de 2020, que condicionou a fruição do citado benefício fiscal à impossibilidade de o preço do serviço de comunicação multimídia, quando ofertado em conjunto com serviços não sujeitos ao ICMS, ser inferior ao preço do mesmo serviço ofertado individualmente.
Trocando em miúdos, o estado de Santa Catarina estaria exigindo uma contrapartida das empresas de telecomunicações para que essas usufruíssem de um benefício fiscal.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ajuizou uma ADI questionando a constitucionalidade da lei catarinense. Segundo a Associação autora da ação, foi usurpada a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A lei impugnada também teria ofendido aos princípios da livre iniciativa e da ordem eco... Ler mais