Áudio aula | 01 - Dissídios Individuais - Regime 14x21. Trabalho embarcado. Sistema de compensação imposto unilateralmente pele empregadora. Supressão de folgas | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Petrobras. Regime 14x21. Trabalho embarcado. Sistema de compensação imposto unilateralmente pele empregadora. Supressão de folgas. Invalidade.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

A Petrobrás, de forma unilateral, adotou um sistema de compensação de jornada para os trabalhadores embarcados sujeitos ao regime de 14 por 21.

Neste regime os petroleiros que atuam em plataformas marítimas laboram em regime de revezamento de 14 dias trabalhados por 21 dias de descanso, no qual 01 dia trabalhado enseja a fruição de 1,5 dias de folga.

Para os casos em que o período de labor ultrapassa os 14 dias estipulados, em razão de fatores climáticos que impedem o retorno dos empregados para a terra ou por necessidade extraordinária de serviços, por exemplo, a Petrobrás, repito, de forma unilateral, criou um sistema de compensação, no qual, a cada dia trabalhado no período destinado à folga, é concedido ao empregado 1,5 dias de folga a mais.

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