ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Recurso ordinário em ação rescisória. Profissional liberal empregado. Integração à categoria diferenciada. Representatividade sindical. Violação manifesta à norma jurídica. Corte rescisório devido.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
O Sindicato dos Enfermeiros do estado de São Paulo ajuizou uma ação de cobrança de contribuições sindicais contra um determinado hospital. O recolhimento das contribuições estava sendo feito a outro sindicato, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas.
A carta sindical do Sindicato que ajuizou a ação de cobrança limita sua representação a enfermeiros profissionais liberais.
Assim, o TRT negou a legitimidade do sindicato para cobrança de contribuições sindicais de enfermeiros empregados em hospital, pois a expressão ‘profissional liberal’ abarca apenas trabalhadores que desempenham suas atividades por conta própria, sem vínculo de emprego. E a representatividade sindical se dá pela atividade preponderante do empregador, exceto para categorias diferenciadas definidas em lei. portanto, o sindicato autor da ação representaria enfermeiros que são profissionais liberais, e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas quaisquer trabalhadores que sejam empregados em estabelecimentos de saúde.
O Sindicato dos Enfermeiros do estado de São Paulo ajuizou ação rescisória contra essa decisão, pois defende que seria o representante de todos os enfermeiros do estado, indistintamente. O TRT julgou improcedente a res... Ler mais