Áudio aula | 03 - Dissídios Individuais - Admissibilidade. Inexistência de instrumento de procuração. Concessão de prazo para regularizar a representação | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Recurso ordinário. Admissibilidade. Inexistência de instrumento de procuração. Concessão de prazo para regularizar a representação. Impossibilidade.

Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um processo trabalhista a reclamada nomeou procurador, requerendo sua habilitação, com exibição do mandato, e requereu que as intimações fossem direcionadas no nome deste procurador. Vamos chamar esse advogado de Pedro. Pedro foi quem juntou a contestação, ele ainda foi quem subscreveu o recurso ordinário. Mas não foi ele quem compareceu às audiências. E ainda, o instrumento de procuração apresentado não lhe outorgava poderes de representação.

A ação foi julgada parcialmente procedente. E a reclamada interpôs recurso ordinário.

Este recurso ordinário não foi conhecido por ausência de representação processual, consubstanciada na inexistência de instrumento de representação.

A reclamada ajuizou ação rescisória, alegando que houve mera irregularidade do mandato e por isso o relator do acórdão da ação rescindenda, ao invés de ter desconhecido seu recurso ordinário, deveria ter determinado sua intimação, para regularização do mandato, conforme impõe os artigos 76, parágrafo 2º, e 932, parágrafo único, ambos do CPC.

Neste caso, no qual o instrumento de procuração juntado não constituía o advogado Pedro como representante processual da reclamada, deve ser concedido prazo para regularizar a representação?

DECISÃO DO TST:

A SBDI-2, por maioria, entendeu que não, que não cabe a ... Ler mais

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