Áudio aula | 03 - Direito Processual Civil - Tabela da OAB e fixação equitativa dos honorários advocatícios | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Tabela da OAB e fixação equitativa dos honorários advocatícios

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

A Lei 14.365 de 2022 incluiu o parágrafo 8º-A no artigo 85 do CPC, estabelecendo que, quando os honorários advocatícios forem arbitrados para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% estabelecido no parágrafo 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.

Apesar deste dispositivo legal prever que o juiz deverá aplicar a tabela de honorários da OAB ou os 10% previstos no parágrafo 2º, o que for maior, muitos juízes não estão aplicando, sob o fundamento de que haveria enriquecimento ilícito.

Por exemplo, neste recurso que chegou ao STJ o caso se tratava de uma ação em que se questionava a relação jurídica e o débito no valor de 84 reais e danos morais. Foi comprovado a inexistência do débito e juiz determinou a retirada do nome do autor da ação dos cadastros de proteção de crédito, e julgou improcedente o pedido de danos morais.

Os honorários sucumbenciais foram fixados em mil e trezentos reais. É interposta apelação requerendo a aplicação dos valores da tabela da OAB, que... Ler mais

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