ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Acesso à CNIB pelo Ministério Público
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo e Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
CNIB é a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, que reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.
Em uma execução de condenação por ato de improbidade administrativa o Ministério Público requereu a consulta à CNIB para localização de bens das partes executadas, e se encontrar bens, que estes sejam penhorados. O juízo de origem indeferiu o requerimento, sob o fundamento de que medidas atípicas só podem ser deferidas após o esgotamento de todos os meios executivos típicos.
O Tribunal negou provimento ao recurso do MP, alegando que a medida seria inócua e que o MP não pode transferir ao Poder Judiciário diligências de sua exclusiva responsabilidade, competindo ao credor, através de consulta aos órgãos competentes, diligenciar no sentido de localizar bens passíveis de penhora.
O Poder Judiciário deve ou não deferir o requerimento do Ministério Público de consulta à CNIB? A consulta ao cadastro da CNIB é uma medida atípica de execução?
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que o Ministério Público possui legítimo interesse para acessar o ... Ler mais