ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Crime de uso de documento falso
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
Uma pessoa foi parada por policiais rodoviários federais e apresentou uma carteira de habilitação com conteúdo falso. Os policiais ao consultarem o sistema SERPRO constataram a falsidade do documento. O condutor do veículo confessou que comprou a CNH adulterada.
O Ministério Público denunciou o condutor pelo crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal.
O juízo de primeiro grau condenou o denunciado, no entanto, o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de crime impossível. Segundo o TJ, abre aspas “O documento utilizado, dadas as características que apresentava e por ser necessariamente submetido à conferência em base de dados no sistema SERPRO, não foi capaz de enganar os policiais rodoviários federais. Amolda-se, destarte, à definição de meio absolutamente inidôneo." fecha aspas.
O fato de o documento falso poder ter sua autenticidade verificada torna o crime impossível?
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, pois o delito se consuma com a utilização ou apresentação do docume... Ler mais