ÁUDIO 39 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil
Benefício da gratuidade da justiça pleiteado por pessoa natural
CONTEXTO DO JULGADO:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
O caput do artigo 98 em resumo diz que seja concedido o benefício da gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos, na forma da lei. Ou seja, o CPC adotou um parâmetro abstrato de elegibilidade para gratuidade da justiça. Poderia o magistrado adotar critérios objetivos para determinar quem teria direito à justiça gratuita, como por exemplo, quem tem renda de mais de três salários mínimos não teria direito ao benefício?
E se a parte contrária trazer ao processo prova de que a parte que requereu a gratuidade da justiça não é hipossuficiente, o juiz deve indeferir o benefício?
Decisão do STJ:
A Corte Especial entendeu que deferimento da justiça gratuita não deve estar sujeito à observância de determinados requisitos objetivos preestabelecidos judicialmente. Por exemplo, não é porque a parte ganha quatro salários mínimos que ela tem condições de arcar com as custas e despesas do processo.
Isto porque, pode ser que a parte que ganha esse valor e postulou o benefício, tenha quatro filhos dependentes dele, more de aluguel, tenha altos gastos mensais com medicamento devido a uma doença. Portanto, o juiz deve analisar as condições econômicas da parte postulan... Ler mais