Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Hanseníase: indenização decorrente da política estatal de segregação e incidência do prazo prescricional previsto em decreto federal | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Hanseníase: indenização decorrente da política estatal de segregação e incidência do prazo prescricional previsto em decreto federal

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

Entre os anos de 1923 e 1986, com fundamento no Decreto Presidencial 16.300 de 1923, o Brasil adotou uma política pública de saúde baseada no isolamento compulsório e na separação de filhos de pessoas acometidas pela hanseníase, popularmente conhecida como lepra.

As pessoas com hanseníase eram internadas compulsoriamente em hospitais-colônia, seringais e domicílios, e os filhos desses pacientes, mesmo os filhos recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação de crianças ou deixados com terceiros, que podiam ser outros parentes ou adotantes.

A execução dessa política pública sanitária representou violação a dignidade da pessoa humana e da cidadania, na medida que além separar as famílias, a alienação parental promovida pelo Estado ensejou fenômenos como o desaparecimento forçado, torturas de todo o tipo, abusos sexuais, maus tratos, trabalhos forçados, tratamento desumano, outras formas de violência física e psicológica, adoções ilegais e até mesmo execuções, o que veio a comprometer gravemente o desenvolvimento psicológico, físico e social dos filhos separados.

O Brasil reconheceu sua responsabilidade civil pela sujeição de pessoas atingidas pela hanseníase a isolamento e internação compulsórios, por meio da Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007, que instituiu pensão especial mensal e vitalícia, a título de indenização especial.

O que se discute nesta ADPF é o prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas pelos filhos separados dos pais com hanseníase, em razão da política de isolamento forçado.

A regra geral é que o prazo para processar o Estado é de 5 anos, conforme o Decreto 20.910 de 32. Mas de quando deve ser contado esse prazo? Da separação dos filhos? De quando o Estado reconheceu sua responsabi... Ler mais

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