ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios: atuação legislativa do Congresso Nacional para edição de lei complementar
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 15 de 1996, impõe ao legislador federal o estabelecimento do período para criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
Vamos escutar a íntegra desse dispositivo constitucional: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Dessa forma, para que os municípios possam criar, incorporar, fundir ou desmembrar municípios, é necessário que antes o Congresso edite uma Lei Complementar dizendo o que período que i... Ler mais