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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das Casas Legislativas autorizada por juiz da primeira instância

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal

CONTEXTO DO JULGADO:

Em 21 de outubro de 2016, uma decisão de primeira instância determinou a busca e apreensão de equipamentos e documentos realizada pela Polícia Federal nas dependências do Senado Federal. Não havia autorização do STF neste sentido.

A Mesa do Senado Federal ajuizou uma ADPF contra a operação da polícia federal e contra a decisão de primeira instancia, que sem a autorização do STF, determinou a busca e apreensão de documentos da Polícia do Senado Federal.

A Mesa do Senado alega que houve violação a soberania popular, a separação dos poderes e a garantia do juiz natural, pois a competência seria do STF.

A autora da ADPF requer que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 13, incisos II e III, do Código de Processo Penal, para declarar que eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida em locais sob administração do Congresso Nacional, incluídos os imóveis funcionais, somente seja executada se determinada por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou se ratificada por um Ministro do Supremo Tribunal Federal quando emanada de outro juízo.

No caso, a investigação não tinha o parlamentar como alvo direto. Dessa forma, a busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional poderia ser determinada por um juiz de primeira instâ... Ler mais

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