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ÁUDIO 30 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos pela imunidade parlamentar – Tema 950 da Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute se o Estado deve indenizar ou não pessoas ofendidas por discursos de parlamentares.

No Leading case, um magistrado foi ofendido por um deputado estadual na Assembleia Legislativa do estado do Ceará. O magistrado ofendido ajuizou ação indenizatória por danos morais contra o estado da federação. A ação foi julgada procedente, tendo sido reconhecida a responsabilidade objetiva do estado.

O Estado do Ceará recorreu ao STF, alegando que as ofensas proferidas pelo deputado estariam acobertadas pela imunidade parlamentar.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 950 da repercussão geral, deu provimento ao recurso do estado do Ceará, para julgar improcedentes os pedidos feitos pelo autor da ação indenizatória e fixou as seguintes teses:

“1. A imunidade material parlamentar (artigo 53, caput, combinado com artigo 27, parágrafo 1º, e artigo 29, VIII, Constituição Federal de 1988) configura excludente da r... Ler mais

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