Áudio aula | 23 - Art 229 ao 231 – Das Ações. Da Ação Direta de Inconstitucionalidade | Regimento Interno TJ SP | EmÁudio Concursos

Capítulo II

Das Ações

Seção I


Da Ação Direta de Inconstitucionalidade


Art. 229. A ação direta de inconstitucionalidade será processada conforme a Constituição do Estado de São Paulo e a legislação (Lei 9.868, de 10.11.1999), no que couber.

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