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ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Gratificação de Atividade Judiciária: requisitos para sua percepção no âmbito estadual

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

A lei 8.715 de 2007 do estado do Maranhão concede gratificação aos servidores do Poder Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das atribuições originais de seus cargos.

Se um servidor do Poder Judiciário do Maranhão optar pela percepção mensal da Gratificação de Atividade Judiciária ficará sujeito ao regime de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas e à execução de atividades diferenciadas de suas funções.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou uma ADI contra essa lei estadual, alegando que a exigência para o recebimento da gratificação da atividade judiciária, implica aos servidores ‘execução de atividades diferenciadas de suas funções’, hipótese que configuraria desvio funcional e burla ao princípio do concurso público.

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