ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Competência para legislar sobre a prestação de serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 432 de 2011 do Estado do Mato Grosso determina que os serviços de transporte rodoviário de passageiros devem ser explorados por pelo menos duas empresas e cada empresa deve operar no máximo em duas regiões. Ou seja, a lei estadual proibiu a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros ajuizou uma ADI contra essa lei do Mato Grosso, sob o fundamento de inconstitucionalidade formal, pois a competência da União para legislar sobre normas gerais de concessões de serviços públicos foi usurpada, e alternativamente, alega que a lei extrapolou a competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo.
Uma lei estadual pode proibir a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, ju... Ler mais