ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Tráfico privilegiado não configura crime hediondo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
O Defensor Público-Geral Federal apresentou uma Proposta de Súmula Vinculante sobre tráfico privilegiado. Eis a redação do enunciado sugerido: "O tráfico de entorpecentes privilegiado não configura crime hediondo, não sendo aplicáveis a ele os parâmetros mais rigorosos previstos no artigo 44, parágrafo único, da Lei 11.343 de 2006 e da Lei 8.072 de 1990."
O tráfico privilegiado é hediondo ou não?
DECISÃO DO STF:
O STF em diversas decisões já havia decidido que o tráfico privilegiado não possui natureza hedionda, de modo que a este tipo penal não se a... Ler mais