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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Súmula Vinculante 9: incompatibilidade com a LEP e cancelamento

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal

CONTEXTO DO JULGADO:

Se trata do julgamento conjunto de duas Propostas de Súmula Vinculante que tem por objeto a Súmula Vinculante nº 9 do STF.

Vamos escutar o que dispõe a súmula vinculante 9: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.”

Agora vamos escutar o que diz o artigo 127 da LEP, em sua redação original: “O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.”

A Súmula Vinculante nº 9 veio confirmar que é constitucional a perda total dos dias remidos, não ficando essa perda limitada a 30 dias, que é o limite temporal previsto no caput do artigo 58 da LEP.

Essa súmula Vinculante foi editada em 2008.

Ocorre que em 2011 o artigo 127 da LEP foi alterado pela Lei 12.422, que deu a seguinte redação a este dispositivo legal: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.”

Assim, a perda dos dias remidos por prática de falta gra... Ler mais

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