ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Aplicação de precedente vinculante antes do seu trânsito em julgado
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Neste processo, que está em segredo de justiça, se discute se as teses fixadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal devem necessariamente ser aplicadas imediatamente, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado dos acórdãos paradigmas.
No caso se trata especificamente dos temas 533 e 987 do STF, que foram julgados conjuntamente e declararam o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, alterando a regra de responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros.
Portanto, já houve decisão de mérito nesses temas de repercussão geral.
A parte pede que seu processo volte a tramitar e que o STJ exerça o juízo de retratação e aplique a tese firmada pelo Supremo.
Há necessidade de aguardar o trânsito em julgado para aplicar o precedente firmado pelo STF?
Decisão do STJ:
O STJ e o STF já decidiram que não é... Ler mais