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ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Prescrição intercorrente nos processos administrativos estaduais e municipais

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

Contexto do julgado:

A Lei 9.873 de 1999 estabelece em seu artigo 1º, parágrafo 1º o prazo da prescrição intercorrente nos procedimentos administrativos sancionatórios da Administração Pública Federal. Segundo esse dispositivo legal “Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.”

Então, em um processo administrativo sancionador que visa aplicar punições administrativas, se o processo ficar parado por 3 anos ocorre a prescrição intercorrente.

Esse prazo de 3 anos também pode ser aplicado a proce... Ler mais

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