ÁUDIO 38 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Tributário
Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa. Fundamentação legal. Ausência ou deficiência. Substituição do título. Impossibilidade. Tema 1350.
Contexto do julgado:
Imagine que a Fazenda Pública ajuizou uma execução fiscal, mas a CDA – Certidão de Dívida Ativa referente ao crédito tributário de IPTU dos exercícios de 1997 a 1999, não indicava o fundamento legal da exação, ou seja, não estava previsto na CDA a lei municipal que estabelece as hipóteses de incidência, base de cálculo e alíquota do imposto. Diante disso, o executado opôs embargos à execução fiscal, pleiteando a extinção da ação em razão da existência de vícios na CDA. A Fazenda Pública peticiona, antes da sentença de embargos, requerendo a substituição da CDA por uma CDA com o fundamento legal.
A questão a ser definida é se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa, para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
Decisão do STJ:
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