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ÁUDIO 39 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal

Natureza do crime de poluição sonora e necessidade ou não de perícia técnica – Tema 1377

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei 9.605 de 1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.

No processo representativo da controvérsia, o dono de um bar foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de poluição sonora, em razão de ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas acima do limite estabelecido, o que foi comprovado por meio das medições de níveis de pressão sonora. Era um bar que tinha muita, mas muita reclamação dos vizinhos por causa do barulho.

Em primeiro grau o denunciado foi condenado pelo crime do artigo 54, caput, primeira parte da Lei 9.605 de 98. No entanto, o Tribunal de Justiça desclassificou a conduta de poluição sonora prevista no artigo 54, caput, da Lei 9.605 para a contravenção penal do artigo 42 do Decreto-Lei 3.688 de 1941, pois entendeu que, para a caracterização do delito ambiental, seria necessária a comprovação de poluição de considerável magnitude, apta a causar ou potencialmente causar danos à saúde humana, circunstância que não teria sido comprov... Ler mais

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