Áudio aula | 02 - Arts. 1º a 6º – Introdução ao Código Eleitoral – Parte 1 | Legislação TRE PI - Analista | EmÁudio Concursos

PARTE PRIMEIRA

INTRODUÇÃO


Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e leg... Ler mais

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