ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
Nesta ADI ajuizada pelo Procurador-Geral da República se discute a constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que proíbe a nomeação, para o cargo em comissão de Assistente Jurídico, de cônjuge, afim ou parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, de qualquer integrante do Poder Judiciário daquele ente.
Mas essa lei evita o nepotismo, por que o PGR alega sua inconstitucionalidade? Porque a vedação prevista na lei impugnada proíbe a nomeação para cargo em comissão, inclusive, de servidor público.
Então imagine, uma pessoa passa no concurso público para cargo de provimento efetivo, tem qualificação para exercer o cargo de assistente jurídico, mas pelo fato de um tio dessa pessoa ser desembargador nesse tribunal de justiça, ela não pode, segundo a lei impugnada, ser nomeada para tal cargo.
Vamos escutar se o Supremo entendeu que sim, que até os aprovados em concurso público, parentes ou cônjuges de algum integrante do tribunal, não podem ser nomeados para cargo em comissão, ou se não, se essa regra não se aplicaria aos ocupantes de cargo de provimento.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou procedente a ADI, para declarar a inconstitucionalidade parci... Ler mais