ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: emenda parlamentar e aumento de despesa
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Governador do estado de Minas Gerais apresentou um projeto de lei que tratava da revisão geral anual dos vencimentos de algumas categorias de servidores do Poder Executivo.
A este projeto de lei foram inseridos, por meio de emenda parlamentar, dispositivos que instituíram reajuste remuneratório aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo local, asseguraram o recebimento de auxílio social e anistiaram infrações administrativas. Ou seja, foi incluído em um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, dispositivos que não tinha pertinência temática com o projeto original, além de prever aumento da despesa sem a prévia estimativa do estudo de impacto.
O Governador vetou esses dispositivos jabutis, mas o veto foi derrubado pela Assembleia legislativa.
O Governador então ajuizou uma ADI, alegando que os dispositivos inseridos por emenda parlamentar são formalmente inconstitucionais, pois o projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo não pode resultar em aumento de despesa. Além disso, o artigo 113 do ADCT foi violado, tendo em vista que a proposição legislativa não foi acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, concord... Ler mais